Na próxima quarta-feira, 2 de novembro, será celebrado o Dia de Finados e, nesta data o funcionamento do comércio em geral nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande não está autorizado, de acordo com as disposições previstas na cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho, que abrange os referidos municípios.
É importante observar que para determinadas categorias as regras são aplicadas diferentes, como no caso dos supermercados, em que o empregador poderá abrir o comércio mediante pagamento da hora trabalhada em dobro ou determinando outro dia de folga compensatória.
Já em relação ao funcionalismo público em geral, exceto as atividades consideradas essenciais, e das instituições bancárias, não haverá expediente nesta data.
A Acomac/MT recomenda aos demais municípios de Mato Grosso que observem as respectivas convenções coletivas quanto à autorização para abertura do comércio no dia 2 de novembro.