Boletim Jurídico: 07 de Setembro

Na próxima quinta-feira, dia 07 de setembro é comemorado o dia da Independência do Brasil e, nesta data, o comércio de materiais de construção nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande está autorizado a funcionar desde que as horas trabalhadas sejam pagas em dobro, incluindo as comissões de vendas do dia, conforme as disposições constantes na Convenção Coletiva do Trabalho, que abrange esses municípios.


Já com relação as instituições bancárias, assim como serviços públicos considerados não essenciais não funcionarão no dia de feriado, respeitando, assim, os decretos municipais e estaduais. A exceção fica para as atividades consideradas essenciais, além de farmácias, hospitais e postos de combustíveis.


Nos demais municípios do Estado, a Acomac/MT orienta observarem as regras inseridas nas respectivas Convenções de Trabalho. 

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