Boletim Jurídico: 15 de novembro

Na próxima quarta-feira, dia 15 de novembro, é comemorado o feriado da Proclamação da República. E, neste dia, a abertura do comércio em geral em Cuiabá e Várzea Grande está autorizada, desde que atendidas as regras com relação ao pagamento das horas trabalhadas que deverá ser em dobro, conforme o disposto no parágrafo segundo da cláusula vigésima quinta da Convenção Coletiva de Trabalho que abrange esses municípios.


Quanto ao funcionalismo público em geral, exceto no caso das atividades consideradas essenciais, e das instituições bancárias, não haverá expediente nesta data.


Para saber as regras de funcionamento do comércio nos demais municípios do Estado, a Acomac/MT recomenda a observância das disposições das Convenções Coletivas de Trabalhos dos respectivos municípios.


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