Boletim Jurídico: 1º de Maio

No dia 1º de Maio, próxima segunda-feira, será comemorado o Dia do Trabalhador e, nesta data, o funcionamento do comércio em geral nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande está proibido, de acordo com a vedação constante na Convenção Coletiva de Trabalho que se aplica aos municípios citados.

 

Apenas os estabelecimentos da categoria de supermercados e restaurantes poderão funcionar desde que seja concedida uma folga compensatória ou que se pague a hora extra trabalhada em dobro.

 

Não haverá ainda expediente no funcionalismo público e nas agências bancárias. 

 

A Acomac/MT recomenda que para o caso dos demais municípios do Estado, sejam observadas as convenções coletivas de trabalho dos respectivos municípios quanto a autorização de abertura nesta data.

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Toda semana uma News com oportunidades de trabalho, conteúdos selecionados, eventos importantes e novidades sobre o Mundo da Tecnologia.