Boletim Jurídico: Carnaval 2024

BOLETIM JURÍDICO CARNAVAL 2024

Nos próximos dias 12, 13 e 14 de fevereiro, em que se comemora o Carnaval, o  comércio em geral poderá funcionar normalmente nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, sem a necessidade de observância das regras constantes na Convenção Coletiva de Trabalho quanto ao pagamento das horas trabalhadas.

Isso porque os Municípios decretaram essas datas como sendo de “ponto facultativo”— e não feriado.

Com relação ao funcionalismo público, tanto o municipal quanto o estadual também funcionarão com o ponto facultativo. Já no caso das agências bancárias, não haverá funcionamento na segunda e terça-feira de carnaval, voltando ao atendimento normal na Quarta-Feira de Cinzas.

Acesse o site da Fecomércio-MT para mais informações.

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