Feriado - 15 novembro

Na próxima terça-feira, dia 15 de novembro, em que se comemora o feriado da Proclamação da República, a abertura do comércio em geral em Cuiabá e Várzea Grande está autorizada.

Para tanto, o comerciante deve se ater às regras pertinentes ao pagamento das horas trabalhadas nesta data, que deverá ser em dobro, nos termos do parágrafo 2º da cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho que abrange esses municípios.

É importante observar que para determinadas categorias as regras aplicadas são diferentes, como no caso dos supermercados, por exemplo, em que o empregador poderá abrir o seu comércio mediante o pagamento da hora trabalhada em dobro ou determinando outro dia de folga compensatória.

Quanto ao funcionalismo público em geral, exceto no caso das atividades consideradas essenciais, e das instituições bancárias, não haverá expediente nesta data.

A Acomac/MT recomenda que para saber as regras de funcionamento do comércio nos demais municípios do Estado, observe as disposições das Convenções Coletivas de Trabalhos dos respectivos municípios.

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